“Prestar queixa”
Muito comum entre as pessoas
– e até mesmo no noticiário – ouvir a expressão ir na delegacia “prestar queixa”
de eventual crime.
De se observar, todavia, que
o Direito Processual Penal prevê basicamente duas formas de ação penal: a ação
penal pública e a ação penal privada.
A ação penal pública é
promovida pelo representante do Ministério Público, por meio da denúncia, enquanto
que a ação penal privada é de iniciativa do lesado, que ingressa em Juízo por
meio da ação penal privada, intitulada como queixa.
A lei prevê a legitimidade ativa
para os casos de ação penal pública ou privada.
Assim, a vítima ou terceiro,
ao procurar um posto da autoridade policial para comunicar a ocorrência de um
delito não deverá utilizar a expressão “prestar queixa”, mas noticiar um fato,
que receberá, de forma técnica, o nome de notícia crime (“notitia criminis”).
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