DICAS



“Prestar queixa”

Muito comum entre as pessoas – e até mesmo no noticiário – ouvir a expressão ir na delegacia “prestar queixa” de eventual crime.

De se observar, todavia, que o Direito Processual Penal prevê basicamente duas formas de ação penal: a ação penal pública e a ação penal privada.

A ação penal pública é promovida pelo representante do Ministério Público, por meio da denúncia, enquanto que a ação penal privada é de iniciativa do lesado, que ingressa em Juízo por meio da ação penal privada, intitulada como queixa.

A lei prevê a legitimidade ativa para os casos de ação penal pública ou privada.

Assim, a vítima ou terceiro, ao procurar um posto da autoridade policial para comunicar a ocorrência de um delito não deverá utilizar a expressão “prestar queixa”, mas noticiar um fato, que receberá, de forma técnica, o nome de notícia crime (“notitia criminis”).  



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