sexta-feira, 18 de maio de 2012


► Compras efetuadas fora do estabelecimento comercial - possibilidade de desistência do consumidor por produtos ou serviços adquiridos no prazo de 7 dias



            O Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 3º, conceitua produto e serviço. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (§1º), enquanto que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, incluindo-se atividade bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das relações trabalhistas (§ 2º).  

        Assim, nas contratações de fornecimento de produtos ou serviços efetuados fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 49, prevê que o consumidor poderá desistir do negócio entabulado no prazo de 7 dias. Confira:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

       Note-se que a redação do dispositivo acima transcrito faz referência especialmente na contratação de fornecimento de produtos ou serviços efetuados por telefone ou domicílio. No entanto, é de se estender a aplicação da norma também para compras efetuadas via Internet, correspondência, ou qualquer outro meio, desde que pactuada fora do estabelecimento comercial.

         Mister ressaltar que na contratação de produtos ou serviços firmados dentro do estabelecimento comercial do fornecedor não se aplica o prazo de desistência em comento, muito embora, na prática, algumas empresas estabeleçam essa regra de devolução, com prazo menor, cerca de 48 (quarenta e oito) horas, verbi gratia.

O direito de arrependimento ou reflexão garante ao consumidor mecanismo de satisfação do produto ou serviço, visto que convencionado fora do contato visual e poder de manuseio do consumidor.

Importante frisar que a desistência no prazo legal não carece de justificativas ou problemas com o produto ou serviço. Basta o consumidor manifestar-se no prazo de 7 dias para garantir o direito de arrepender-se do negócio, reavendo a quantia empregada (inclusive frete, já que a redação do artigo refere-se a qualquer título).

Tratando-se de prazo exíguo, o consumidor deve estar atento, podendo, na ausência de forma expressa de como exercer o direito de arrependimento, valer-se de notificações, contato telefônico, via protocolo, Internet, ou nos canais disponibilizados pelo fornecedor.

Por fim, a restituição do valor poderá ser feita independentemente do valor do bem ou serviço contraído, conquanto a jurisprudência oscile na possibilidade de desistência ou arrependimento nas hipóteses de compra e venda de imóveis.



4 comentários:

  1. Adoreri o artigo, pois tenho o habito de comprar pela internet e fiquei informada. Parabéns pela criação do blog, tenho certeza que vai contribuir para o esclarecimeneto de muitas duvidas do nosso cotidiano.
    Um abraço!

    ResponderExcluir
  2. Se todos os profissionais tivessem a iniciativa igual a sua iria ser maravilhoso. Parabéns mais uma vez, um artigo fantástico, fácil de ser compreendido, deixando o consumidor ciente dos seus direitos.
    Aguardo os próximos.

    Um Abraço

    ResponderExcluir
  3. É um ótimo artigo, tendo em vista que, a maioria das pessoas não sabem, certamente, como agir perante certos acontecimentos durante as compras e muito menos, não sabem qual o procedimento a ser tomado.Parabéns pelo site e sucesso!

    ResponderExcluir
  4. Muito bom artigo, haja vista que esse tem abordado é de grande duvida na maioria das pessoas! Abordou tema de forma completa e de fácil entendimento! Poderia ter abrangido de forma mais ampla o prazo legal de desitência de compras efetudas dentro do estabelecimento comercial! Bela iniciativa Parabéns!

    ResponderExcluir